Módulo CT-e (modelo 57)
Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para empresas de transporte de cargas, com eventos, contingência e integração com NF-e.
O que é o módulo CT-e
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico — modelo 57) é o documento fiscal que comprova a prestação de serviço de transporte de cargas. É emitido pela transportadora para registrar o deslocamento da mercadoria entre remetente, expedidor, recebedor e destinatário, respeitando a modalidade (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário).
Este guia trata exclusivamente do CT-e. A emissão não se confunde com NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) nem com MDF-e (modelo 58) — cada um tem finalidade fiscal própria.
Como acessar
No menu lateral do ERP, acesse Sistema → Fiscal → CT-e. Para importar CT-es de fornecedores, use Sistema → Fiscal → CT-e Importação.
Rotas disponíveis:
/cte— listagem de CT-es./cte/cadastrar— novo CT-e./cte/editar/[id]— edição./cte/visualizar/[id]— modo leitura./cte/importacao— importação de XML./cte/configuracoes— configurações do módulo.
Listagem
A listagem traz número, série, chave de acesso, status SEFAZ, tipo do CT-e, modal, UF de início e fim, tomador, valor da prestação, data de emissão e protocolo de autorização.
Filtros disponíveis
- Status (Rascunho, Validado, Assinado, Enviado, Autorizado, Rejeitado, Cancelado, Inutilizado).
- Tipo (Normal, Complementar, Anulação, Substituição).
- Modal (Rodoviário, Aéreo, Aquaviário, Ferroviário, Dutoviário).
- Ambiente (Produção, Homologação).
- UF de início e UF de fim.
- Série.
- Busca por número ou chave.
Badges de status
- Autorizado — verde, pronto para uso.
- Rejeitado — vermelho, requer correção.
- Cancelado — cinza.
- Contingência — ícone indicando emissão em modo EPEC, FS-DA, SVC-RS ou SVC-SP.
Menu de contexto
- Visualizar — abre o documento em modo leitura.
- Editar — apenas em rascunho ou rejeitado.
- Emitir — transmite para a SEFAZ (status rascunho, validado ou assinado).
- Cancelar — apenas autorizado, com justificativa mínima de 15 caracteres.
- Carta de correção — evento 110110, disponível em autorizado.
- Comprovante de entrega — evento 110180 para registrar a comprovação da entrega.
- Inutilizar numeração — cancela uma faixa de números não utilizados, com justificativa.
- Baixar XML e Baixar DACTE.
- Excluir — apenas rascunhos e rejeitados.
Formulário
Dados gerais
Modelo (57), série, número, CFOP, tipo do CT-e (Normal, Complementar, Anulação ou Substituição), modal, tipo de serviço, forma de pagamento e tipo de emissão (Normal, EPEC ou Contingência).
Participantes
Remetente, expedidor, recebedor e destinatário, cada um com CNPJ ou CPF, inscrição estadual, razão social, nome fantasia, telefone, e-mail e endereço completo (logradouro, número, bairro, município com código IBGE, CEP e UF).
Tomador
O indicador do tomador aponta quem é o responsável pelo pagamento do frete (0 a 4). Quando o tomador é Outro, é obrigatório preencher o bloco com os dados completos.
Valores
Valor da prestação, valores de IBS e CBS da Reforma Tributária, valor total dos DFe vinculados, componentes do valor e parcelas da cobrança.
Cálculo de tributos
ICMS com tipo de tributação, CST, alíquota e base. Suporta Simples Nacional, substituição tributária, isenção e demais regimes.
Documentos vinculados
Aba dedicada para informar as chaves das NF-es e outros documentos que compõem a carga transportada.
Modal rodoviário
Quando o modal é rodoviário, informações adicionais de RNTRC, veículos, motoristas e vale-pedágio.
Eventos do CT-e
Carta de correção
Corrige informações não críticas após a autorização (evento 110110). Mesmo espírito da CC-e da NF-e: não corrige valores, tributos nem dados cadastrais do participante.
Cancelamento
Disponível em CT-es autorizados. A justificativa precisa ter no mínimo 15 caracteres. O prazo segue a regra da SEFAZ (geralmente até 7 dias).
Comprovante de entrega
Evento 110180 que registra a comprovação da entrega da carga ao destinatário, podendo incluir nome, documento e data.
Outros eventos
O módulo suporta ainda EPEC, multimodal, desacordo do serviço, GTV (Guia de Transporte de Valores) e insucesso na entrega.
Contingência
O CT-e pode ser emitido em contingência quando a SEFAZ está indisponível:
- EPEC — Evento Prévio de Emissão em Contingência.
- FS-DA — formulário de segurança para documentos auxiliares.
- SVC-RS e SVC-SP — Serviços de Contingência Regionais.
A ativação registra a data e a justificativa. A regularização acontece automaticamente quando a SEFAZ volta ao normal.
Configurações
Acesse Sistema → Fiscal → CT-e → botão de configurações (ou /cte/configuracoes). Os principais campos:
- Série e próximo número.
- Defaults — tipo de CT-e, tipo de serviço, modal, CFOP, natureza da operação, forma de pagamento, tomador padrão.
- Natureza fiscal padrão.
- Categoria financeira padrão e lançamento automático em contas a receber (Manual, Ao Salvar, Ao Autorizar).
- ICMS padrão — tipo, CST e alíquota.
- RNTRC para modal rodoviário.
- Componentes de valor, observações e informações padrão.
Integrações com outros módulos
NF-e
Cada CT-e pode ser vinculado a uma ou mais NF-es pelas chaves de 44 dígitos. Em carga fracionada, um CT-e pode cobrir várias notas; em carga consolidada por MDF-e, o vínculo sobe para o Manifesto.
Clientes
Os participantes (remetente, expedidor, recebedor, destinatário e tomador) usam o cadastro de clientes, com busca e preenchimento automático.
Transportadores e veículos
Dados do modal rodoviário vêm do cadastro de transportadores e veículos, incluindo RNTRC, placa e proprietário.
Naturezas fiscais
A natureza fiscal padrão do CT-e define CFOP e tributação. O módulo mantém um cache JSON da natureza para garantir integridade do cálculo mesmo após alterações no cadastro.
Finanças
O CT-e pode lançar automaticamente contas a receber na categoria configurada, conforme a condição de pagamento informada (manual, ao salvar ou ao autorizar).
Permissões
- Listar CT-e.
- Visualizar CT-e.
- Criar CT-e.
- Editar CT-e.
- Excluir CT-e.
- Emitir CT-e.
- Cancelar CT-e.
- Carta de correção.
- Comprovante de entrega.
- Inutilizar numeração.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CT-e Normal, Complementar, Anulação e Substituição?
O Normal documenta um transporte novo. O Complementar corrige valores ou dados de um CT-e anterior. A Anulação cancela efeitos fiscais de um CT-e emitido por engano. A Substituição é emitida para substituir por completo um CT-e autorizado.
Como vinculo uma NF-e ao CT-e?
Na aba de documentos vinculados, informe a chave de 44 dígitos da NF-e. O sistema valida a chave e importa os dados essenciais.
Posso alterar tributos via carta de correção?
Não. A carta de correção cobre apenas informações não críticas — observações, dados complementares e valores informativos. Para corrigir tributos, é preciso cancelar e emitir um novo CT-e.
Qual é o prazo para cancelar um CT-e?
Geralmente até 7 dias após a autorização, com justificativa mínima de 15 caracteres. O prazo segue a legislação da SEFAZ da UF emissora.
Quando usar contingência?
Quando a SEFAZ de origem estiver indisponível. O EPEC é a forma mais comum para CT-e, com autorização posterior pela SEFAZ.
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