Artigo15 de abril de 20266 min de leitura

Módulo CT-e (modelo 57)

Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para empresas de transporte de cargas, com eventos, contingência e integração com NF-e.

Equipe Bunto
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O que é o módulo CT-e

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico — modelo 57) é o documento fiscal que comprova a prestação de serviço de transporte de cargas. É emitido pela transportadora para registrar o deslocamento da mercadoria entre remetente, expedidor, recebedor e destinatário, respeitando a modalidade (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário).

Este guia trata exclusivamente do CT-e. A emissão não se confunde com NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) nem com MDF-e (modelo 58) — cada um tem finalidade fiscal própria.


Como acessar

No menu lateral do ERP, acesse SistemaFiscalCT-e. Para importar CT-es de fornecedores, use SistemaFiscalCT-e Importação.

Rotas disponíveis:

  • /cte — listagem de CT-es.
  • /cte/cadastrar — novo CT-e.
  • /cte/editar/[id] — edição.
  • /cte/visualizar/[id] — modo leitura.
  • /cte/importacao — importação de XML.
  • /cte/configuracoes — configurações do módulo.

Listagem

A listagem traz número, série, chave de acesso, status SEFAZ, tipo do CT-e, modal, UF de início e fim, tomador, valor da prestação, data de emissão e protocolo de autorização.

Filtros disponíveis

  • Status (Rascunho, Validado, Assinado, Enviado, Autorizado, Rejeitado, Cancelado, Inutilizado).
  • Tipo (Normal, Complementar, Anulação, Substituição).
  • Modal (Rodoviário, Aéreo, Aquaviário, Ferroviário, Dutoviário).
  • Ambiente (Produção, Homologação).
  • UF de início e UF de fim.
  • Série.
  • Busca por número ou chave.

Badges de status

  • Autorizado — verde, pronto para uso.
  • Rejeitado — vermelho, requer correção.
  • Cancelado — cinza.
  • Contingência — ícone indicando emissão em modo EPEC, FS-DA, SVC-RS ou SVC-SP.

Menu de contexto

  • Visualizar — abre o documento em modo leitura.
  • Editar — apenas em rascunho ou rejeitado.
  • Emitir — transmite para a SEFAZ (status rascunho, validado ou assinado).
  • Cancelar — apenas autorizado, com justificativa mínima de 15 caracteres.
  • Carta de correção — evento 110110, disponível em autorizado.
  • Comprovante de entrega — evento 110180 para registrar a comprovação da entrega.
  • Inutilizar numeração — cancela uma faixa de números não utilizados, com justificativa.
  • Baixar XML e Baixar DACTE.
  • Excluir — apenas rascunhos e rejeitados.

Formulário

Dados gerais

Modelo (57), série, número, CFOP, tipo do CT-e (Normal, Complementar, Anulação ou Substituição), modal, tipo de serviço, forma de pagamento e tipo de emissão (Normal, EPEC ou Contingência).

Participantes

Remetente, expedidor, recebedor e destinatário, cada um com CNPJ ou CPF, inscrição estadual, razão social, nome fantasia, telefone, e-mail e endereço completo (logradouro, número, bairro, município com código IBGE, CEP e UF).

Tomador

O indicador do tomador aponta quem é o responsável pelo pagamento do frete (0 a 4). Quando o tomador é Outro, é obrigatório preencher o bloco com os dados completos.

Valores

Valor da prestação, valores de IBS e CBS da Reforma Tributária, valor total dos DFe vinculados, componentes do valor e parcelas da cobrança.

Cálculo de tributos

ICMS com tipo de tributação, CST, alíquota e base. Suporta Simples Nacional, substituição tributária, isenção e demais regimes.

Documentos vinculados

Aba dedicada para informar as chaves das NF-es e outros documentos que compõem a carga transportada.

Modal rodoviário

Quando o modal é rodoviário, informações adicionais de RNTRC, veículos, motoristas e vale-pedágio.


Eventos do CT-e

Carta de correção

Corrige informações não críticas após a autorização (evento 110110). Mesmo espírito da CC-e da NF-e: não corrige valores, tributos nem dados cadastrais do participante.

Cancelamento

Disponível em CT-es autorizados. A justificativa precisa ter no mínimo 15 caracteres. O prazo segue a regra da SEFAZ (geralmente até 7 dias).

Comprovante de entrega

Evento 110180 que registra a comprovação da entrega da carga ao destinatário, podendo incluir nome, documento e data.

Outros eventos

O módulo suporta ainda EPEC, multimodal, desacordo do serviço, GTV (Guia de Transporte de Valores) e insucesso na entrega.


Contingência

O CT-e pode ser emitido em contingência quando a SEFAZ está indisponível:

  • EPEC — Evento Prévio de Emissão em Contingência.
  • FS-DA — formulário de segurança para documentos auxiliares.
  • SVC-RS e SVC-SP — Serviços de Contingência Regionais.

A ativação registra a data e a justificativa. A regularização acontece automaticamente quando a SEFAZ volta ao normal.


Configurações

Acesse SistemaFiscalCT-e → botão de configurações (ou /cte/configuracoes). Os principais campos:

  • Série e próximo número.
  • Defaults — tipo de CT-e, tipo de serviço, modal, CFOP, natureza da operação, forma de pagamento, tomador padrão.
  • Natureza fiscal padrão.
  • Categoria financeira padrão e lançamento automático em contas a receber (Manual, Ao Salvar, Ao Autorizar).
  • ICMS padrão — tipo, CST e alíquota.
  • RNTRC para modal rodoviário.
  • Componentes de valor, observações e informações padrão.

Integrações com outros módulos

NF-e

Cada CT-e pode ser vinculado a uma ou mais NF-es pelas chaves de 44 dígitos. Em carga fracionada, um CT-e pode cobrir várias notas; em carga consolidada por MDF-e, o vínculo sobe para o Manifesto.

Clientes

Os participantes (remetente, expedidor, recebedor, destinatário e tomador) usam o cadastro de clientes, com busca e preenchimento automático.

Transportadores e veículos

Dados do modal rodoviário vêm do cadastro de transportadores e veículos, incluindo RNTRC, placa e proprietário.

Naturezas fiscais

A natureza fiscal padrão do CT-e define CFOP e tributação. O módulo mantém um cache JSON da natureza para garantir integridade do cálculo mesmo após alterações no cadastro.

Finanças

O CT-e pode lançar automaticamente contas a receber na categoria configurada, conforme a condição de pagamento informada (manual, ao salvar ou ao autorizar).


Permissões

  • Listar CT-e.
  • Visualizar CT-e.
  • Criar CT-e.
  • Editar CT-e.
  • Excluir CT-e.
  • Emitir CT-e.
  • Cancelar CT-e.
  • Carta de correção.
  • Comprovante de entrega.
  • Inutilizar numeração.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CT-e Normal, Complementar, Anulação e Substituição?

O Normal documenta um transporte novo. O Complementar corrige valores ou dados de um CT-e anterior. A Anulação cancela efeitos fiscais de um CT-e emitido por engano. A Substituição é emitida para substituir por completo um CT-e autorizado.

Como vinculo uma NF-e ao CT-e?

Na aba de documentos vinculados, informe a chave de 44 dígitos da NF-e. O sistema valida a chave e importa os dados essenciais.

Posso alterar tributos via carta de correção?

Não. A carta de correção cobre apenas informações não críticas — observações, dados complementares e valores informativos. Para corrigir tributos, é preciso cancelar e emitir um novo CT-e.

Qual é o prazo para cancelar um CT-e?

Geralmente até 7 dias após a autorização, com justificativa mínima de 15 caracteres. O prazo segue a legislação da SEFAZ da UF emissora.

Quando usar contingência?

Quando a SEFAZ de origem estiver indisponível. O EPEC é a forma mais comum para CT-e, com autorização posterior pela SEFAZ.

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