Módulo NFC-e (modelo 65)
Emissão simplificada da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, CSC por filial, contingência FS-DA e integração com o PDV.
O que é o módulo NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — modelo 65) é o documento fiscal eletrônico simplificado para venda ao consumidor final, substituto do antigo cupom fiscal. No Bunto ERP, ela é emitida principalmente pelo PDV e pelo Restaurante, mas também pode ser gerada manualmente no módulo Notas Fiscais.
Este artigo trata apenas da NFC-e (modelo 65). A NF-e (modelo 55), usada em operações B2B e devoluções, tem um guia próprio com recursos específicos — como carta de correção e contingência SVC — que não se aplicam à NFC-e.
Principais diferenças para a NF-e
| Aspecto | NFC-e (65) | NF-e (55) |
|---|---|---|
| Finalidade | Apenas saída ao consumidor | Entrada e saída |
| Autenticação | Certificado A1 + CSC | Certificado A1 |
| Carta de correção | Não existe | Sim (CC-e, até 20) |
| Contingência | FS-DA (offline) | SVC (serviço) |
| Parcelamento | Sempre à vista | Permite parcelamento |
| Destinatário | Pode ser genérico (consumidor) | CNPJ ou CPF obrigatório |
| Origem típica | PDV, Restaurante | Vendas, Compras |
Como acessar
No menu Notas Fiscais, há uma aba separada para NFC-e:
/nf/nfce— listagem./nf/nfce/cadastrar— emissão manual./nf/nfce/editar/[id]— edição (apenas em rascunho ou rejeitada)./nf/nfce/visualizar/[id]— modo leitura./nf/configuracoes— configurações (as mesmas do módulo NF).
A maior parte das NFC-e é emitida automaticamente pelo PDV e pelo Restaurante. A rota de cadastro manual existe para situações específicas e correções.
Listagem
A listagem traz número, data e hora da emissão, cliente (ou "Consumidor" quando anônimo), total e status. O filtro de origem ajuda a separar NFC-e do PDV, do Restaurante e emitidas manualmente.
Status
- Rascunho — elaborada, ainda não enviada.
- Autorizada — aprovada pela SEFAZ.
- Rejeitada — recusada pela SEFAZ.
- Cancelada — cancelada após autorização.
Indicadores visuais
- FS-DA ativo — marca quando a NFC-e foi emitida em contingência offline.
- Origem PDV — selo que identifica cupom emitido no PDV.
Menu de contexto
Ações disponíveis
- Visualizar.
- Editar — apenas em rascunho ou rejeitada.
- Emitir NFC-e — envia para a SEFAZ.
- Cancelar NFC-e — apenas em autorizada.
- Baixar XML.
- Baixar DANFE em PDF.
- Baixar ZIP — XML e PDF juntos.
- Lançar contas.
- Estornar contas.
Ações que NÃO existem em NFC-e
- Carta de correção (CC-e) — a legislação não prevê CC-e para NFC-e. Em caso de erro, cancele e reemita.
- Clonar — cupons de varejo não são clonados por regra operacional.
- Vincular ordem de compra e formação de preços — apenas para entradas.
- Expedição — não se aplica ao fluxo de NFC-e.
Formulário (emissão manual)
Quando você precisa emitir uma NFC-e pelo formulário, o cadastro é simplificado em relação à NF-e.
Básico
Natureza da operação (apenas naturezas com consumidor final), série, número e data e hora de emissão.
Destinatário
O CNPJ ou CPF é opcional. Se não informado, o cupom sai como consumidor anônimo. Quando informado, o documento e o nome são impressos no cupom para fins de dedução de imposto.
Itens
Produto, descrição, quantidade, valor unitário, desconto e acréscimo. A tributação é definida pela natureza e pelo produto — os impostos aparecem calculados, sem edição manual.
Totais
Subtotal, descontos, acréscimos, total líquido e impostos (em modo somente leitura).
Pagamento
Forma de recebimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, pix, cheque). A condição é sempre à vista — a NFC-e não admite parcelamento no cupom. Se o cliente precisa parcelar, use NF-e.
Observações
Texto livre para informações que devem aparecer no cupom.
Cancelamento
O cancelamento segue o mesmo fluxo da NF-e, com as restrições da NFC-e:
- Apenas em autorizadas.
- Justificativa obrigatória, mínimo de 15 caracteres.
- Depende da janela de cancelamento permitida pela SEFAZ da sua UF.
- Após o cancelamento, o cupom fica inutilizado — para corrigir, emita um novo cupom.
Como a NFC-e não tem carta de correção, a reemissão (cancelar e emitir novamente) é o caminho oficial para corrigir erros.
Contingência FS-DA
A FS-DA (Forma Simplificada de Emissão em Contingência) permite que a NFC-e seja emitida mesmo quando a SEFAZ está indisponível, de forma 100% offline.
Como funciona
- Você ativa a contingência no painel Configurações > NF > Contingência, informando a justificativa.
- A partir daí, toda NFC-e é emitida localmente. O cupom sai impresso com a marcação "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA".
- Quando a SEFAZ voltar, você desativa a contingência e o sistema envia as NFC-e pendentes para autorização.
- A regularização deve acontecer dentro do prazo legal (geralmente 30 dias).
A diferença para a NF-e: enquanto a NF-e usa SVC (comunicação com um serviço de contingência centralizado), a NFC-e usa FS-DA (completamente offline, uso imediato). Por isso, o comércio varejista costuma operar com FS-DA.
Configurações específicas de NFC-e
No menu Configurações > NF, há um bloco dedicado à NFC-e.
CSC
- CSC principal — código fornecido pela SEFAZ da UF.
- ID do CSC — identificador do CSC na SEFAZ.
CSC por filial
Para empresas com filiais em UFs diferentes, é possível cadastrar um CSC por estado. O sistema seleciona o CSC correto conforme a UF da filial emissora.
Série e numeração
- Série NFC-e.
- Último número emitido.
Certificado e ambiente
O certificado A1 é compartilhado com a NF-e, assim como o ambiente de emissão (produção ou homologação).
Integrações com outros módulos
PDV
Principal origem da NFC-e. O PDV emite o cupom automaticamente na finalização de cada venda, desde que a configuração Tipo de nota fiscal padrão esteja como NFC-e automática. Há um endpoint específico para a emissão pelo PDV.
Restaurante
A partir da conferência de mesa aprovada, o módulo Restaurante gera um pedido de venda com tipo fiscal conta e aciona a emissão de NFC-e. A chave autorizada volta e é vinculada à conferência para auditoria.
Delivery
Entregas originadas do delivery (cardápio digital ou iFood) também podem gerar NFC-e conforme a configuração de emissão automática.
Vendas
Em cenários de venda web com consumidor final, o módulo Vendas pode gerar NFC-e automaticamente se a configuração Gerar NF automaticamente estiver ativa.
Clientes
A busca de cliente é opcional — quando informada, preenche os dados no cupom. Quando não, o consumidor fica como anônimo.
Produtos
Itens vêm do cadastro de produtos com SKU, descrição, NCM e unidade.
Finanças
O lançamento de contas gera o recebimento à vista no financeiro, alimentando o caixa do dia. As formas de pagamento vêm do cadastro de meios de pagamento.
Estoque
A baixa do estoque acontece junto com a emissão, seguindo o depósito configurado no PDV ou no Restaurante.
Naturezas de operação
Naturezas usadas em NFC-e devem estar marcadas como consumidor final. Exemplos típicos:
- Venda ao consumidor — operação interna (CFOP 5102).
- Venda ao consumidor — operação por telefone ou internet (CFOP 5409).
O sistema impede a seleção de naturezas incompatíveis no formulário de NFC-e.
Permissões
As permissões são as mesmas do módulo NF (lista, visualização, criação, edição, exclusão, emissão, cancelamento, download de XML e PDF, lançamento de contas). A diferença é o tipo — operações sobre NFC-e precisam dos mesmos direitos de operações fiscais.
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital A1 para emitir NFC-e?
Sim, o certificado A1 é necessário para assinar o XML. Além dele, você configura o CSC fornecido pela SEFAZ — o CSC faz parte da assinatura de conferência e permite gerar o QR Code do cupom.
Posso emitir NFC-e parcelada?
Não. A NFC-e é sempre à vista no cupom. Se a venda precisa ser parcelada, o cliente pode pagar com cartão de crédito parcelado (o cupom registra apenas o valor total) ou você emite uma NF-e (modelo 55).
Como corrijo um erro em NFC-e autorizada?
Como a NFC-e não tem carta de correção, o único caminho é cancelar e reemitir, desde que esteja dentro da janela de cancelamento permitida pela SEFAZ da sua UF.
O que é FS-DA?
É a forma de contingência da NFC-e: quando a SEFAZ está indisponível, você emite o cupom localmente, sem esperar pela autorização. O cupom é válido, desde que regularizado dentro do prazo legal quando a SEFAZ voltar.
Posso cadastrar um CSC diferente para cada filial?
Sim. Em Configurações > NF existe o cadastro de CSC por filial — útil para empresas com operações em várias UFs.
Por que a NFC-e do PDV sai automaticamente?
O PDV tem a configuração Tipo de nota fiscal padrão, que controla esse comportamento. No modo automático, toda venda finalizada dispara a emissão imediata. No modo Permitir NF-e, o operador escolhe entre NFC-e e NF-e na hora da finalização.
Este artigo foi útil?
Artigos Relacionados
Módulo Distribuição DF-e
Puxe automaticamente NF-es emitidas contra o CNPJ da sua empresa, manifeste, crie pré-entradas e lance estoque e financeiro.
Módulo SPED Fiscal
Geração do arquivo EFD ICMS/IPI a partir dos dados já presentes no ERP, com blocos 0, C, D, E, H, K, 1 e 9.
Módulo NFS-e
Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas junto às prefeituras, com suporte a múltiplos provedores e padrões.
Módulo MDF-e (modelo 58)
Emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para consolidar NF-es e CT-es em uma única viagem, com eventos de encerramento e inclusão de condutor.