Artigo15 de abril de 20267 min de leitura

Módulo NFC-e (modelo 65)

Emissão simplificada da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, CSC por filial, contingência FS-DA e integração com o PDV.

Equipe Bunto
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O que é o módulo NFC-e

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — modelo 65) é o documento fiscal eletrônico simplificado para venda ao consumidor final, substituto do antigo cupom fiscal. No Bunto ERP, ela é emitida principalmente pelo PDV e pelo Restaurante, mas também pode ser gerada manualmente no módulo Notas Fiscais.

Este artigo trata apenas da NFC-e (modelo 65). A NF-e (modelo 55), usada em operações B2B e devoluções, tem um guia próprio com recursos específicos — como carta de correção e contingência SVC — que não se aplicam à NFC-e.

Principais diferenças para a NF-e

AspectoNFC-e (65)NF-e (55)
FinalidadeApenas saída ao consumidorEntrada e saída
AutenticaçãoCertificado A1 + CSCCertificado A1
Carta de correçãoNão existeSim (CC-e, até 20)
ContingênciaFS-DA (offline)SVC (serviço)
ParcelamentoSempre à vistaPermite parcelamento
DestinatárioPode ser genérico (consumidor)CNPJ ou CPF obrigatório
Origem típicaPDV, RestauranteVendas, Compras

Como acessar

No menu Notas Fiscais, há uma aba separada para NFC-e:

  • /nf/nfce — listagem.
  • /nf/nfce/cadastrar — emissão manual.
  • /nf/nfce/editar/[id] — edição (apenas em rascunho ou rejeitada).
  • /nf/nfce/visualizar/[id] — modo leitura.
  • /nf/configuracoes — configurações (as mesmas do módulo NF).

A maior parte das NFC-e é emitida automaticamente pelo PDV e pelo Restaurante. A rota de cadastro manual existe para situações específicas e correções.


Listagem

A listagem traz número, data e hora da emissão, cliente (ou "Consumidor" quando anônimo), total e status. O filtro de origem ajuda a separar NFC-e do PDV, do Restaurante e emitidas manualmente.

Status

  • Rascunho — elaborada, ainda não enviada.
  • Autorizada — aprovada pela SEFAZ.
  • Rejeitada — recusada pela SEFAZ.
  • Cancelada — cancelada após autorização.

Indicadores visuais

  • FS-DA ativo — marca quando a NFC-e foi emitida em contingência offline.
  • Origem PDV — selo que identifica cupom emitido no PDV.

Menu de contexto

Ações disponíveis

  • Visualizar.
  • Editar — apenas em rascunho ou rejeitada.
  • Emitir NFC-e — envia para a SEFAZ.
  • Cancelar NFC-e — apenas em autorizada.
  • Baixar XML.
  • Baixar DANFE em PDF.
  • Baixar ZIP — XML e PDF juntos.
  • Lançar contas.
  • Estornar contas.

Ações que NÃO existem em NFC-e

  • Carta de correção (CC-e) — a legislação não prevê CC-e para NFC-e. Em caso de erro, cancele e reemita.
  • Clonar — cupons de varejo não são clonados por regra operacional.
  • Vincular ordem de compra e formação de preços — apenas para entradas.
  • Expedição — não se aplica ao fluxo de NFC-e.

Formulário (emissão manual)

Quando você precisa emitir uma NFC-e pelo formulário, o cadastro é simplificado em relação à NF-e.

Básico

Natureza da operação (apenas naturezas com consumidor final), série, número e data e hora de emissão.

Destinatário

O CNPJ ou CPF é opcional. Se não informado, o cupom sai como consumidor anônimo. Quando informado, o documento e o nome são impressos no cupom para fins de dedução de imposto.

Itens

Produto, descrição, quantidade, valor unitário, desconto e acréscimo. A tributação é definida pela natureza e pelo produto — os impostos aparecem calculados, sem edição manual.

Totais

Subtotal, descontos, acréscimos, total líquido e impostos (em modo somente leitura).

Pagamento

Forma de recebimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, pix, cheque). A condição é sempre à vista — a NFC-e não admite parcelamento no cupom. Se o cliente precisa parcelar, use NF-e.

Observações

Texto livre para informações que devem aparecer no cupom.


Cancelamento

O cancelamento segue o mesmo fluxo da NF-e, com as restrições da NFC-e:

  • Apenas em autorizadas.
  • Justificativa obrigatória, mínimo de 15 caracteres.
  • Depende da janela de cancelamento permitida pela SEFAZ da sua UF.
  • Após o cancelamento, o cupom fica inutilizado — para corrigir, emita um novo cupom.

Como a NFC-e não tem carta de correção, a reemissão (cancelar e emitir novamente) é o caminho oficial para corrigir erros.


Contingência FS-DA

A FS-DA (Forma Simplificada de Emissão em Contingência) permite que a NFC-e seja emitida mesmo quando a SEFAZ está indisponível, de forma 100% offline.

Como funciona

  1. Você ativa a contingência no painel Configurações > NF > Contingência, informando a justificativa.
  2. A partir daí, toda NFC-e é emitida localmente. O cupom sai impresso com a marcação "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA".
  3. Quando a SEFAZ voltar, você desativa a contingência e o sistema envia as NFC-e pendentes para autorização.
  4. A regularização deve acontecer dentro do prazo legal (geralmente 30 dias).

A diferença para a NF-e: enquanto a NF-e usa SVC (comunicação com um serviço de contingência centralizado), a NFC-e usa FS-DA (completamente offline, uso imediato). Por isso, o comércio varejista costuma operar com FS-DA.


Configurações específicas de NFC-e

No menu Configurações > NF, há um bloco dedicado à NFC-e.

CSC

  • CSC principal — código fornecido pela SEFAZ da UF.
  • ID do CSC — identificador do CSC na SEFAZ.

CSC por filial

Para empresas com filiais em UFs diferentes, é possível cadastrar um CSC por estado. O sistema seleciona o CSC correto conforme a UF da filial emissora.

Série e numeração

  • Série NFC-e.
  • Último número emitido.

Certificado e ambiente

O certificado A1 é compartilhado com a NF-e, assim como o ambiente de emissão (produção ou homologação).


Integrações com outros módulos

PDV

Principal origem da NFC-e. O PDV emite o cupom automaticamente na finalização de cada venda, desde que a configuração Tipo de nota fiscal padrão esteja como NFC-e automática. Há um endpoint específico para a emissão pelo PDV.

Restaurante

A partir da conferência de mesa aprovada, o módulo Restaurante gera um pedido de venda com tipo fiscal conta e aciona a emissão de NFC-e. A chave autorizada volta e é vinculada à conferência para auditoria.

Delivery

Entregas originadas do delivery (cardápio digital ou iFood) também podem gerar NFC-e conforme a configuração de emissão automática.

Vendas

Em cenários de venda web com consumidor final, o módulo Vendas pode gerar NFC-e automaticamente se a configuração Gerar NF automaticamente estiver ativa.

Clientes

A busca de cliente é opcional — quando informada, preenche os dados no cupom. Quando não, o consumidor fica como anônimo.

Produtos

Itens vêm do cadastro de produtos com SKU, descrição, NCM e unidade.

Finanças

O lançamento de contas gera o recebimento à vista no financeiro, alimentando o caixa do dia. As formas de pagamento vêm do cadastro de meios de pagamento.

Estoque

A baixa do estoque acontece junto com a emissão, seguindo o depósito configurado no PDV ou no Restaurante.


Naturezas de operação

Naturezas usadas em NFC-e devem estar marcadas como consumidor final. Exemplos típicos:

  • Venda ao consumidor — operação interna (CFOP 5102).
  • Venda ao consumidor — operação por telefone ou internet (CFOP 5409).

O sistema impede a seleção de naturezas incompatíveis no formulário de NFC-e.


Permissões

As permissões são as mesmas do módulo NF (lista, visualização, criação, edição, exclusão, emissão, cancelamento, download de XML e PDF, lançamento de contas). A diferença é o tipo — operações sobre NFC-e precisam dos mesmos direitos de operações fiscais.


Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital A1 para emitir NFC-e?

Sim, o certificado A1 é necessário para assinar o XML. Além dele, você configura o CSC fornecido pela SEFAZ — o CSC faz parte da assinatura de conferência e permite gerar o QR Code do cupom.

Posso emitir NFC-e parcelada?

Não. A NFC-e é sempre à vista no cupom. Se a venda precisa ser parcelada, o cliente pode pagar com cartão de crédito parcelado (o cupom registra apenas o valor total) ou você emite uma NF-e (modelo 55).

Como corrijo um erro em NFC-e autorizada?

Como a NFC-e não tem carta de correção, o único caminho é cancelar e reemitir, desde que esteja dentro da janela de cancelamento permitida pela SEFAZ da sua UF.

O que é FS-DA?

É a forma de contingência da NFC-e: quando a SEFAZ está indisponível, você emite o cupom localmente, sem esperar pela autorização. O cupom é válido, desde que regularizado dentro do prazo legal quando a SEFAZ voltar.

Posso cadastrar um CSC diferente para cada filial?

Sim. Em Configurações > NF existe o cadastro de CSC por filial — útil para empresas com operações em várias UFs.

Por que a NFC-e do PDV sai automaticamente?

O PDV tem a configuração Tipo de nota fiscal padrão, que controla esse comportamento. No modo automático, toda venda finalizada dispara a emissão imediata. No modo Permitir NF-e, o operador escolhe entre NFC-e e NF-e na hora da finalização.

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